Aprovação e Liberação de Alvará
- Engº Alfredo Lara
- 11 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Após a elaboração dos projetos pelos profissionais competentes passaremos à parte burocrática do processo de aprovação. Este procedimento evitará problemas com fiscalização e multas indesejáveis.
1º PASSO De posse dos projetos e das ART's devidamente preenchidas e quitadas, é necessário a apresentação de ambos na Prefeitura (DLO).

2º PASSO É necessário também que se faça a matricula da obra no INSS (também chamada Matrícula CEI). Através do site da Receita Federal , no site próprio, preenchendo o formulário e enviando ao INSS. 3º PASSO Isso feito junta-se a documentação solicitada pela Prefeitura (03 cópias do projeto Arquitetônico, ART do CREA, cópia xerox da matricula do INSS, cópia xerox da escritura do lote, documentos do proprietário e do RT da obra e impressos próprios do órgão) e apresente-os ao Setor de Protocolo da Prefeitura. 4º PASSO Após quinze dia úteis o projeto deverá ser liberado pela Prefeitura juntamente com o "ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO". A validade do alvará é proporcional à área construída da obra e o prazo para inicio da obra é de aproximadamente 6 meses. 5º PASSO Após iniciar a obra, cuide para que o prazo do seu alvará de construção não fique vencido, sempre peça renovação do prazo antes de seu término, se necessário, caso contrario você vai precisar iniciar todo o processo novamente...
... isso se acaso não terminar a obra no prazo estabelecido no alvará de construção...
6º PASSO
finalizada a obra, solicite na Prefeitura a "CTO" (Certificado de Término de Obra). A seguir providencie o DISO na Receita federal, que lhe dará a "QUITAÇÃO NO INSS" e posteriormente peça o "HABITE-SE" na Prefeitura.
AGORA É SÓ DESFRUTAR DA SUA OBRA...
Fonte: Eng. Luiz Carlos Thiers Silva / Alfredo Lara
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